STJ CONCLUI PELA POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DO DIFAL NAS OPERAÇÕES DESTINADAS AOS CONTRIBUINTES DO IMPOSTO, ANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022.
A 1ª Seção do STJ julgou, no dia 10/06, o Tema nº 1.369 dos Recursos Repetitivos e consolidou entendimento acerca da cobrança do Diferencial […]

