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08.06.2026

Trabalho em feriados: exigência de negociação coletiva pode impactar empresas do comércio

Em vigor desde 27 de maio, a Portaria MTE nº 3.665/2023 altera as regras para o trabalho em feriados no setor do comércio e continua gerando debates entre empresas, sindicatos e entidades representativas.

A medida reforça a aplicação do artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, restabelecendo a exigência de negociação coletiva para a autorização do trabalho em feriados em diversas atividades comerciais.

Na prática, empresas que atualmente operam nessas datas deverão verificar se existe autorização expressa em convenção coletiva de trabalho firmada entre os sindicatos patronal e profissional, além de observar a legislação municipal aplicável.

Quais setores podem ser mais impactados?

Os efeitos da Portaria tendem a ser mais relevantes para segmentos cuja operação em feriados representa parcela significativa do faturamento ou da estratégia comercial, especialmente:

  • Supermercados e hipermercados.
  • Lojas de shopping centers.
  • Comércio varejista de rua.
  • Lojas de materiais de construção.
  • Estabelecimentos de eletrodomésticos e móveis.
  • Concessionárias e revendas de veículos.
  • Demais atividades do comércio varejista que mantêm funcionamento regular em feriados.

Nem todas as empresas serão afetadas da mesma forma

Embora a Portaria tenha repercussão ampla no setor comercial, seus impactos não serão uniformes.

A principal preocupação recai sobre empresas cujas convenções coletivas não contenham autorização expressa para o trabalho em feriados ou que ainda não tenham disciplinado adequadamente a matéria por meio de negociação coletiva.

Por outro lado, empresas abrangidas por convenções coletivas que já autorizam o funcionamento em feriados poderão enfrentar menor necessidade de adaptação, desde que observadas as condições previstas nos instrumentos coletivos e a legislação municipal aplicável.

A análise deve ser realizada caso a caso, considerando a categoria econômica, a convenção coletiva vigente e as regras locais aplicáveis à atividade desenvolvida.

O que muda na prática?

Com a entrada em vigor da Portaria, o funcionamento do comércio em feriados passa a exigir atenção redobrada às normas coletivas aplicáveis à categoria.

As empresas deverão verificar:

  • A existência de cláusulas convencionais autorizando o trabalho em feriados.
  • Eventuais condições ou contrapartidas previstas em negociação coletiva.
  • A compatibilidade das práticas adotadas com a legislação municipal.
  • A necessidade de participação em futuras negociações coletivas sobre o tema.

Como as empresas podem se preparar?

Mesmo diante da possibilidade de novos adiamentos, o assunto merece atenção preventiva.

Entre as medidas recomendadas estão:

  • Revisar as convenções coletivas atualmente aplicáveis.
  • Identificar eventuais lacunas relacionadas ao trabalho em feriados.
  • Acompanhar as negociações sindicais em andamento.
  • Avaliar impactos operacionais e financeiros decorrentes de eventual necessidade de negociação coletiva.
  • Promover adequações antecipadas para reduzir riscos trabalhistas e autuações.

O histórico recente demonstra que o Governo Federal tem buscado construir uma solução negociada entre representantes dos trabalhadores e do setor empresarial. Ainda assim, caso a Portaria entre efetivamente em vigor na data atualmente prevista, a regularidade do funcionamento em feriados poderá depender de uma análise mais cuidadosa das normas coletivas aplicáveis a cada atividade econômica.

Como o Severo da Costa Advogados pode ajudar

A equipe de Direito do Trabalho do Severo da Costa Advogados acompanha de forma permanente as alterações legislativas e regulatórias que impactam as relações de trabalho e a gestão empresarial.

Nossa atuação envolve a análise de convenções e acordos coletivos, a avaliação dos impactos da Portaria MTE nº 3.665/2023 sobre as operações empresariais, o suporte em negociações sindicais e a implementação de medidas preventivas voltadas à redução de riscos trabalhistas e regulatórios.

Além disso, em conjunto com a nossa área de Compliance e Gestão de Riscos, auxiliamos empresas na revisão de controles internos, políticas corporativas e procedimentos de governança relacionados ao cumprimento de obrigações trabalhistas, fortalecendo a prevenção de contingências, a conformidade regulatória e a gestão de riscos corporativos.

Diante das incertezas ainda existentes sobre a efetiva entrada em vigor da norma e seus desdobramentos práticos, a revisão antecipada dos instrumentos coletivos e dos procedimentos internos pode ser fundamental para garantir segurança jurídica, conformidade e continuidade operacional.