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22.09.2025

CCJ aprova regulamentação da Reforma Tributária e texto segue ao Plenário em regime de urgência

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em regime de urgência, o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023. O texto agora segue para votação no Plenário e representa um marco decisivo na implementação da Reforma Tributária.

Principais aspectos da regulamentação

A proposta detalha a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao PIS e à COFINS. Também disciplina pontos relevantes como:

  • Repartição e governança do IBS: gestão pelo Conselho Gestor do IBS (CG-IBS), com participação equilibrada de Estados e Municípios e previsão de alternância de presidências.
  • Regras de créditos tributários: possibilidade de compensação, transferência e ressarcimento, inclusive para créditos acumulados de ICMS até 2033.
  • Fiscalização e contencioso: novas normas para supervisão e solução de litígios.

Impactos para as empresas

A regulamentação traz mudanças que afetam diretamente o planejamento fiscal e o compliance corporativo, entre as quais:

  • Marketplaces e plataformas: responsabilidade solidária em casos de ausência de dados ou notas fiscais, com prazos rígidos para emissão e comunicação.
  • Split payment (IBS/CBS): recolhimento automático do tributo no ato do pagamento, reduzindo o risco de inadimplência, mas exigindo adaptação tecnológica junto a prestadores de serviços de pagamento.
  • Penalidades: multas específicas para falhas no split payment e sanções mais severas em casos de fraude, simulação ou conluio.
  • Transição fiscal: período inicial de caráter pedagógico, com possibilidade de correção de omissões em até 60 dias sem penalidade.

Cronograma de implantação

A implementação será gradual:

  • 2025 a 2028: fase de transição, com a União financiando o CG-IBS.
  • 2029 a 2033: introdução progressiva do imposto seletivo (como em bebidas açucaradas).
  • 2032: ICMS servirá de referência para a repartição do IBS.
  • 2033: IBS e CBS passam a vigorar plenamente, substituindo os tributos atuais.

ITCMD e ITBI

O texto também inova na disciplina de outros tributos:

  • ITCMD: progressividade obrigatória com teto fixado pelo Senado; incidência sobre trusts e exclusão da previdência complementar da base de cálculo.
  • ITBI: preferência de cobrança no registro, base de cálculo pelo valor de mercado e possibilidade de contestação técnica.

O que vem a seguir

O próximo passo é a votação no Plenário do Senado, que pode incluir ajustes ao texto aprovado pela CCJ. Na sequência, a regulamentação infralegal ficará a cargo do CG-IBS e da Receita Federal, sendo essencial que as empresas acompanhem de perto os prazos, regras de transição e a operacionalização do split payment.

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