Publicações

29.10.2025

Receita Federal expande as possibilidades de parcelamento de débitos por meio da IN RFB 2.284/2025

No dia 17/10/2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.284, de 14/10/2025, aperfeiçoando procedimentos e ampliando as possibilidades de parcelamento de débitos. Tal norma, por meio da alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27/01/2022, passou a permitir que órgãos e entidades do Poder Público efetuem o parcelamento de débitos confessados em DCTFWeb e GFIP diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), dispensando procedimentos manuais.

Além disso, tornou-se possível o parcelamento de débitos não tributários oriundos de créditos financeiros relacionados à devolução de restituições, visando fomentar a regularidade tributária, a exemplo das ações previstas no âmbito da Operação Inflamável, cuja etapa de Conformidade teve início em janeiro de 2023, ofertando a cerca de 6.300 revendedores de combustíveis, localizados em todo o território nacional, a chance de regularizar o teor de suas Escriturações Fiscais Digitais das Contribuições para o PIS e para a COFINS (EFD-Contribuições), nas quais foram incluídos valores indevidos que aumentaram as bases de cálculo dos créditos de PIS e de COFINS.

Essa conduta da Receita Federal revela um passo importante em direção à modernização de seus serviços, com melhor acesso e transparência, em benefício dos contribuintes e do Estado.

Nesse sentido, nossa equipe do Tributário segue à inteira disposição para prestação de eventuais esclarecimentos.