
O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu embargos de declaração na ADI 7.077 para explicitar a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade das alíquotas majoradas de ICMS incidentes sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações no Estado do Rio de Janeiro.
A decisão é especialmente relevante porque a matéria envolve dois regimes normativos e duas ações diretas de inconstitucionalidade, as ADIs 7.077 e 7.634, com objetos e efeitos temporais distintos.
ADI 7.077: alíquotas majoradas de ICMS
Na ADI 7.077, o STF declarou inconstitucionais as alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações fixadas em patamar superior à alíquota geral.
A fundamentação do julgamento já determinava a observância da modulação estabelecida no Tema 745 da repercussão geral. Essa determinação, contudo, não havia sido reproduzida expressamente no dispositivo do acórdão.
Nos embargos de declaração, o STF supriu essa omissão e deixou expresso que:
Os embargos, portanto, não estabeleceram uma nova modulação, mas tornaram expressa no dispositivo aquela que já havia sido considerada na fundamentação do julgamento.
ADI 7.634: LC nº 210/2023 e FECP
A legislação fluminense foi posteriormente alterada pela Lei Complementar estadual nº 210/2023, que passou a disciplinar o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP.
A nova legislação é objeto específico da ADI 7.634, julgada pelo STF em conjunto com a ADI 7.077.
Na ADI 7.634, o STF declarou parcialmente inconstitucionais os incisos I e IV do art. 2º da LC nº 210/2023, afastando dos dispositivos a incidência do adicional destinado ao FECP sobre serviços de comunicação e telecomunicações.
Nesse caso, o Tribunal estabeleceu modulação própria, para que a decisão produza efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Foram expressamente ressalvados, contudo, as ações judiciais e os processos administrativos pendentes de julgamento, bem como os fatos geradores ocorridos e desacompanhados de recolhimento no marco temporal definido pelo STF.
Por que a distinção é importante?
Embora relacionadas, as duas decisões possuem objetos e efeitos temporais distintos.
Na ADI 7.077, a modulação agora explicitada refere-se às alíquotas majoradas de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações e segue o Tema 745.
Já a ADI 7.634 trata diretamente da LC nº 210/2023 e da incidência do adicional destinado ao FECP sobre serviços de comunicação e telecomunicações, com modulação e ressalvas próprias.
Essa distinção é especialmente relevante para os contribuintes que possuem ações judiciais abrangendo períodos mais recentes.
A definição do período alcançado e dos valores eventualmente recuperáveis depende, portanto, da legislação discutida, do período abrangido, da data de ajuizamento e da situação processual de cada ação.
O escritório Severo da Costa Advogados acompanha os desdobramentos das ADIs 7.077 e 7.634 e seus impactos para os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.