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14.08.2025

STF reconhece a constitucionalidade da CIDE remessas

Em julgamento finalizado em 13 de agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a análise do Tema nº 914 da Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre remessas ao exterior. A Corte validou a Lei nº 10.168/2000, consolidando o entendimento de que a contribuição é legítima, sob condição de que os recursos sejam destinados ao desenvolvimento tecnológico.

Durante o julgamento, houve divergências entre os Ministros quanto à extensão da base de incidência da CIDE. Embora alguns votos tenham defendido restrições — como a exclusão de remessas sem transferência de tecnologia ou de pagamentos por direitos autorais — prevaleceu o entendimento de que a incidência ampla é constitucional.

Ressaltamos que, apesar da decisão, ainda poderão ser apresentados embargos de declaração para esclarecimento de pontos específicos. Além disso, permanece em aberto a discussão sobre a exclusão do valor referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) da base de cálculo da CIDE, tema que poderá ser objeto de questionamento judicial. Nossa equipe tributária está acompanhando os desdobramentos e permanece à disposição para orientações específicas sobre o impacto da decisão em suas operações.