
O TRF4 concedeu parcialmente tutela de urgência, nos autos do Agravo de Instrumento nº 5026333-41.2026.4.04.0000/RS, para determinar que a retenção de IRPF sobre lucros e dividendos seja compatível com a tributação anual projetada, nos pagamentos mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.
A decisão considerou que, para rendimentos anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a legislação prevê alíquota variável de 0% a 10%. Assim, a retenção antecipada e linear de 10% pode resultar em recolhimento superior ao imposto efetivamente devido.
Segundo o Desembargador Federal Leandro Paulsen, essa antecipação excessiva compromete a disponibilidade financeira do contribuinte e afronta o princípio da capacidade contributiva.
Na prática, a retenção deverá observar alíquota mensal presumidamente equivalente à anual:
A decisão produz efeitos apenas para as partes do processo e preserva o ajuste definitivo na declaração anual. O mérito do agravo de instrumento ainda será analisado pela Turma julgadora do TRF4.
A equipe de Direito Tributário do Severo da Costa Advogados acompanha a evolução do tema e está à disposição para avaliar os impactos da nova sistemática para empresas e contribuintes.