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14.08.2026

Senado aprova novo marco do Processo Administrativo Tributário (PLP 124/2022)

O PLP 124/2022 segue para sanção presidencial e traz novidades como transação, mediação, arbitragem tributária e descontos progressivos em multas.

Em 12 de agosto, o Plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade (69 votos) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 124/2022. O texto estabelece um novo marco para a solução de controvérsias e para o processo administrativo em matéria tributária e aduaneira, modernizando o Código Tributário Nacional. Após ajustes e aprovação também pela Câmara, o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.

Diminuição da judicialização

A proposta amplia os caminhos para resolver litígios entre o Fisco e os contribuintes sem a necessidade de recorrer a ações judiciais. Entre os novos mecanismos de resolução de conflitos estão:

  • Transação.
  • Mediação.
  • Arbitragem especial tributária e aduaneira (termo consagrado para distingui-la da arbitragem privada da Lei 9.307/1996).

Regularização com desconto progressivo

Uma das grandes inovações do projeto é a instituição de descontos progressivos em multas, que variam conforme o momento e a forma de regularização do débito. A regra é clara: quanto antes o contribuinte agir, maior será o desconto.

Os percentuais de redução são:

  • Pagamento à vista na impugnação: 50% de desconto (ou 60% se houver adesão a programa de conformidade).
  • Parcelamento na impugnação: 40% de desconto (ou 50% com programa de conformidade).
  • Pagamento à vista após o prazo (antes da inscrição em dívida ativa): 30% de desconto (ou 40% com programa de conformidade).
  • Parcelamento após o prazo: 20% de desconto (ou 30% com programa de conformidade).

Devedor contumaz e agravantes

Para quem não coopera, as regras se tornam mais rigorosas. O devedor contumaz não terá direito à graduação, redução ou eliminação de penalidades. Além disso, práticas como fraude, sonegação, conluio doloso e reincidência passam a ser tratadas como agravantes, com a possibilidade real de aumento das penalidades.

Adequação às decisões judiciais

O texto impõe um limite para a Fazenda Pública: o órgão terá o prazo de até 90 dias, após o trânsito em julgado de decisões favoráveis aos contribuintes, para se manifestar. Nesse período, deverá esclarecer quais teses passarão a orientar sua atuação administrativa e judicial, indicando em quais processos deixará de recorrer e em quais casos deixará de negar pedidos.

Principais alterações promovidas pela Câmara

Durante a tramitação, a Câmara incluiu mudanças relevantes, tais como:

  • Redução de prazos: os prazos de impugnação e recurso foram reduzidos de 60/30 para apenas 20 dias úteis.
  • Prescrição: criação de uma nova hipótese de afastamento da prescrição quinquenal, voltada para restituições decorrentes de acordos internacionais contra a dupla tributação.

Próximos passos

Com o texto a caminho da sanção presidencial, as empresas devem acompanhar atentamente a futura regulamentação da matéria para avaliar oportunidades de transação, mediação e regularização de débitos com desconto.

Os profissionais da área tributária do Severo da Costa Advogados continuam acompanhando de perto a sanção presidencial e a regulamentação, especialmente quanto aos efeitos destas medidas na prevenção de litígios, na regularização de passivos e na adoção de soluções consensuais.