
As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 atualizaram a regulamentação do Simples Nacional para incorporar as mudanças decorrentes da Reforma Tributária do Consumo, especialmente a inclusão do IBS e da CBS. As novas regras estão previstas para produzir efeitos, em sua maioria, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Entre as principais alterações estão os novos prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo recolhimento do IBS e da CBS por meio do regime regular. Para ingressar no Simples em janeiro de 2027, o contribuinte deverá apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro.
As empresas optantes também poderão permanecer no Simples e recolher o IBS e a CBS fora do regime. Para o primeiro semestre de 2027, a opção deverá ser feita em setembro de 2026. Para o segundo semestre, o prazo será de 1º a 31 de março de 2027.
A regulamentação ainda atualiza conceitos relacionados à receita bruta, à base de cálculo e ao início de atividade. Também estabelece que os valores do IBS e da CBS recolhidos pelo regime regular não integrarão a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional.
Outras mudanças incluem a aplicação do sublimite de R$ 3,6 milhões ao IBS, ao ICMS e ao ISS, novas regras de emissão de documentos fiscais pelo MEI e a incorporação das informações da Defis ao PGDAS-D.
Os profissionais da área tributária do Severo da Costa Advogados acompanham a regulamentação da Reforma Tributária e estão à disposição para avaliar os impactos das novas regras sobre cada atividade empresarial, especialmente quanto aos prazos e aos efeitos da opção pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do Simples Nacional.