
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a lei complementar que institui o novo Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Não Tributários, voltado à regularização de débitos estaduais. A medida, que ainda aguarda sanção do governador e publicação de decreto regulamentador, busca oferecer condições mais vantajosas para a quitação de dívidas, ampliando o alcance de adesão e flexibilizando as modalidades de pagamento.
A nova legislação foi aprovada com a inclusão de emendas que ampliam a utilização de créditos líquidos e certos, próprios ou de terceiros, como precatórios, para a compensação de débitos. Além disso, o texto contempla a possibilidade de adesão de dívidas que já tenham sido objeto de outros programas de parcelamento, transação ou remissão anteriores, o que representa uma importante oportunidade de reavaliação fiscal para as empresas.
O programa prevê parcelamentos em até 90 parcelas, ou até 180 parcelas no caso de empresas em recuperação judicial ou falência, permitindo maior flexibilidade financeira. Em contrapartida, depósitos judiciais não poderão ser utilizados para quitação de débitos, e dívidas em litígio com garantia de execução ficam excluídas do escopo de adesão.
Outro ponto de destaque está nas reduções sobre multas, juros e encargos legais, que podem chegar a até 95% para pagamentos à vista. As condições variam conforme o número de parcelas:
O texto também prevê mecanismos de controle e homologação para garantir a transparência das adesões e coibir eventuais irregularidades.
O novo Refis estadual alcançará dívidas constituídas até 28 de fevereiro de 2025, abrangendo tributos e créditos não tributários inscritos ou não em dívida ativa. A adesão, contudo, dependerá da publicação do decreto regulamentador, que estabelecerá prazos, procedimentos, documentos exigidos e critérios de elegibilidade.
Por isso, é essencial que as empresas realizem previamente uma análise detalhada de seus débitos, créditos disponíveis e eventuais litígios, de modo a planejar a adesão de forma estratégica e segura.
A aprovação do programa representa um passo relevante na política fiscal do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de incentivar a regularização de débitos, aumentar a arrecadação e estimular a retomada econômica. A expectativa é de que o decreto regulamentador detalhe as regras definitivas de adesão e marque o início do prazo oficial para ingresso no programa, permitindo que contribuintes se beneficiem das novas condições e reorganizem suas finanças com base em critérios mais equilibrados e previsíveis.
O novo Refis estadual busca conciliar a necessidade de arrecadação com a capacidade econômica dos contribuintes, criando um ambiente mais favorável à regularização fiscal e à continuidade das atividades empresariais no Estado.
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