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03.11.2025

Publicada a Lei que institui o Programa de Parcelamento de Créditos no Estado do Rio de Janeiro

No dia 27/10/2025, segunda-feira, foi publicada a Lei Complementar nº 225/2025, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28.02.2025, bem como dos Créditos Não Tributários inscritos em dívida ativa e o Programa de Parcelamento Especial de Empresas em Recuperação Judicial.

Lembramos que a referida lei concede descontos que variam de 30% a 95% sobre multas e juros, a depender da modalidade de pagamento escolhida, com parcelamento em até 90 vezes. Além disso, permite a compensação dos débitos com precatório, seja ele próprio ou adquiridos de terceiros.

Estão excluídos do programa: i. o contribuinte optante do Regime Simples Nacional, exceto ao que se refere aos créditos apurados ou lançados fora deste regime e; ii. os créditos que tenham decisão transitada em julgado favorável ao Estado do Rio de Janeiro e que tenham sido integralmente garantidos por depósito ou penhora em dinheiro,  fiança bancária, seguro garantia ou qualquer modalidade equivalente.

O prazo para apresentar o requerimento de adesão será de 60 dias contados da Regulamentação do programa, cuja publicação deverá ocorrer nos próximos dias. No entanto, a efetivação da adesão ao programa está condicionada ao pagamento da 1ª parcela ou da parcela única.

Nosso escritório fica à disposição para prestar mais esclarecimentos sobre o tema.