
A Câmara dos Deputados aprovou, com alterações, o Projeto de Lei nº 458/2021, que trata da atualização de valores de bens e da regularização de ativos não declarados. O texto, que incorpora trechos da Medida Provisória nº 1.303/2025, retorna agora ao Senado para nova análise.
A proposta autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizarem o valor de mercado de seus bens, com o pagamento de tributos reduzidos sobre a diferença apurada, e também oferece a possibilidade de regularização de bens e direitos mantidos no Brasil ou no exterior, desde que de origem lícita e não declarados até 31 de dezembro de 2024.
A base de referência é o valor informado na Declaração de Imposto de Renda de 2024, podendo o contribuinte elevar o custo ao valor de mercado.
Pessoa Física: pagamento de 4% sobre a diferença, em substituição ao ganho de capital futuro (15% a 22,5%).
Pessoa Jurídica: pagamento de 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL.
O valor atualizado passa a ser o novo custo de aquisição, com efeitos para futuras alienações.
Há restrições à venda: imóveis não podem ser alienados por cinco anos e veículos por dois anos, salvo em casos de herança ou divórcio. A venda antecipada exige a apuração normal do ganho de capital, com abatimento do tributo já pago na atualização.
A iniciativa abrange dinheiro, ações, títulos, imóveis, veículos, empréstimos, ativos virtuais, marcas e patentes, desde que os valores sejam lícitos.
A tributação ocorre à razão de 30% sobre o valor total (15% de IR + 15% de multa), com base em 31 de dezembro de 2024, e possibilidade de parcelamento em até 24 meses, corrigido pela Selic.
A adesão implica confissão do débito e dispensa de processamento por crime tributário.
O texto segue para o Senado Federal, onde deve ser reavaliado antes da sanção.
Entre os trechos incorporados estão dispositivos da MP 1.303/2025, como limitações à compensação de créditos tributários.
Sob o ponto de vista econômico, a medida busca corrigir efeitos inflacionários sobre o valor de bens e antecipar arrecadação federal, oferecendo oportunidades de planejamento para contribuintes que queiram ajustar sua base patrimonial.
Entre os principais pontos, destacam-se:
as travas temporais de alienação (5 e 2 anos);
a necessidade de comprovar a origem lícita dos valores;
a avaliação individualizada de cada caso (pessoa física x jurídica); e
os impactos financeiros imediatos relacionados ao pagamento ou parcelamento.
Nosso escritório fica à disposição para prestar mais esclarecimentos sobre o tema.