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21.11.2025

Tema 1.317: STJ afasta nova condenação em honorários quando verba já integra acordo no REFIS

O Superior Tribunal de Justiça julgou em 12/11/2025 o Tema 1.317 dos Recursos Repetitivos, fixando a tese:

“A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios.”

Discutia-se o cabimento de honorários quando os embargos são extintos para adesão a programa como o REFIS, cujo acordo já contempla essa verba.

A Fazenda alegava autonomia entre a ação de conhecimento e a execução. Os contribuintes sustentavam ser bis in idem, pois os honorários já estavam pagos no acordo.

O STJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Estado de Minas Gerais, afastando a dupla cobrança. O julgamento como recurso repetitivo vincula os demais casos análogos (art. 927, III, CPC).

Embora a tese refira-se a embargos, aplica-se também a ações anulatórias antecedentes à execução fiscal, que fazem suas vezes (REsp 1.156.545/RJ, REsp 719.907/RS e AREsp 168.401/RS).

O acórdão aguarda publicação e é passível de recursos.

Nossa equipe está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.