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09.01.2026

Notas emitidas sem IBS e CBS: a suspensão das multas pela Receita Federal

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS editaram ato conjunto que suspende a aplicação de multas relacionadas às obrigações acessórias do IBS e da CBS.

Na Nota Técnica 1.33, coassinada pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), a Receita Federal informou que as notas fiscais eletrônicas emitidas sem o destaque do IBS e da CBS não seriam rejeitadas automaticamente. A nota técnica não estabeleceu diretrizes quanto à aplicação de penalidades pela ausência de informação das novas alíquotas do IVA.

Posteriormente, o ato conjunto RFB/CGIBS nº 1/25, publicado no Diário Oficial da União, dispôs que não haverá aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento ou de registro dos campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos, até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos desses tributos.

Ficou também estabelecido que, durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS será realizada exclusivamente em caráter informativo, sem efeitos tributários, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação. Nesse período, não há exigência de recolhimento dos novos tributos.

Foi ainda esclarecido que permanece a obrigação de emissão de documentos fiscais eletrônicos nas operações com bens e serviços, inclusive nas hipóteses de importação e exportação, independentemente da inexistência de efeitos tributários em 2026.

Por fim, o ato conjunto indica que a suspensão das penalidades ocorre dentro do prazo estabelecido, permanecendo aplicáveis, após esse período, as regras previstas na legislação.