
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o dia 25 de fevereiro de 2026 a retomada do julgamento do Tema 118 (RE 592.616), que discute se o ISS deve (ou não) compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Este tema é de extrema relevância, especialmente para empresas de serviços, pois possui impacto direto na carga tributária corrente, no contencioso, nas provisões e nos valores passíveis de recuperação ou compensação.
Como está o processo e o placar
O julgamento será reiniciado no Plenário físico devido a um pedido de destaque do Ministro Fux. Anteriormente, no Plenário virtual, o placar estava empatado em 4×4.
Na sessão presencial, os ministros poderão reapresentar votos e ajustar fundamentos. No entanto, votos de ministros aposentados permanecem válidos. Considerando os votos mantidos e os proferidos até agora no presencial, o placar atual é de 4 votos a 2 em favor dos contribuintes. O relator é o Ministro Celso de Mello (aposentado).
O que está em discussão
As teses confrontadas são:
Tese do contribuinte: O ISS é um valor repassado ao Município, logo, não constitui receita ou faturamento próprio para fins de PIS/COFINS.
Tese da União: O ISS integra o preço da operação e, por isso, deve entrar na base das contribuições.
Riscos e Recomendações
Além do mérito, circulam estimativas públicas de impacto fiscal relevante para a União, o que aumenta a probabilidade de debate sobre a modulação de efeitos (decisão valendo apenas para o futuro).
O que recomendamos fazer antes de 25/02:
Mapear operações e volumes de ISS na receita.0
Revisar controles e documentação (SPED, Notas e Guias).
Avaliar estratégia processual e riscos de modulação com assessoria jurídica.
Existe a oportunidade de impetrar Mandado de Segurança para preservar direitos antes do início do julgamento.
Se você necessita de um diagnóstico objetivo do impacto para sua empresa, fale com nosso time.