
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos o REsp nº 2.228.137/SP, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, dando origem ao Tema 1.420. A controvérsia consiste em definir se, em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária não levado a registro, devem ser aplicadas à hipótese de rescisão do pacto as disposições da Lei nº 9.514/97 ou do Código de Defesa do Consumidor.
A afetação foi motivada pela existência de múltiplos processos sobre o tema e pela divergência de entendimentos nas Turmas de Direito Privado do STJ, o que evidencia a necessidade de uniformização da jurisprudência.
O Tribunal destacou que, embora já exista tese firmada no Tema 1.095, que determina a aplicação da Lei nº 9.514/97 nos casos de alienação fiduciária registrada, permanece pendente a definição quanto à ausência de registro.
Em razão da afetação, também foi determinada a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais locais ou no STJ, que tratem da mesma matéria, até o julgamento definitivo do tema.
A controvérsia possui impacto prático relevante, pois, sem o registro, não se constitui a propriedade fiduciária como direito real, o que compromete a consolidação da propriedade e o leilão extrajudicial. Nessa hipótese, caso prevaleça o CDC, a rescisão pode implicar a devolução de 75% a 90% dos valores pagos pelo adquirente inadimplente, aumentando significativamente a exposição das incorporadoras a passivos.
A definição da tese deverá produzir efeitos significativos no mercado imobiliário, especialmente quanto à forma de resolução contratual e recuperação do crédito em caso de inadimplemento, sendo recomendável, até lá, a adoção de medidas preventivas, como a formalização e registro das garantias fiduciárias.
Para maiores esclarecimentos sobre o tema, bem como sobre demais temas da área de direito imobiliário, entre em contato com Gustavo Lopez Aguiar (gustavo.aguiar@severodacosta.com.br) ou Eduardo de Azeredo Neto (eduardo.azeredo@severdodacosta.com.br).