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30.04.2026

Reforma Tributária: publicados os regulamentos da CBS e do IBS

No dia 30 de abril de 2026, o cenário tributário brasileiro alcançou um marco decisivo. O Governo Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, em conjunto, os regulamentos que disciplinam os dois tributos centrais do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A regulamentação foi estabelecida pelo Decreto nº 12.955/2026 (que rege a CBS) e pela Resolução CGIBS nº 6/2026 (que rege o IBS). Juntos, os dispositivos somam mais de 1.200 artigos, consolidando as regras de incidência, creditamento, responsabilidade tributária e a operacionalização do modelo previsto pelas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026.

Uma estrutura regulamentar espelhada

Para garantir a unidade do sistema e reduzir divergências interpretativas, os regulamentos foram construídos de forma simétrica e “espelhada”, dividindo-se em:

  • Livro I (Normas Comuns): trata das definições fundamentais, fato gerador, base de cálculo, creditamento e regimes específicos aplicáveis a ambos os tributos.
  • Livro II (Regras Próprias): detalha as especificidades de cada tributo de acordo com sua competência (a CBS como tributo federal e o IBS como tributo estadual e municipal, gerido pelo CGIBS).

Definições e base de cálculo

O novo arcabouço define conceitos essenciais para a prática tributária, como o fornecimento (oneroso e, em casos específicos, não oneroso), a identificação das figuras de fornecedor e adquirente, e a responsabilidade tributária – incluindo o papel das plataformas digitais.

A base de cálculo será o valor da operação, incluindo encargos e juros, mas com a exclusão do próprio IBS, da CBS, do IPI, de descontos incondicionais e reembolsos por conta de terceiros. A não cumulatividade é ampla, permitindo créditos vinculados a operações tributadas, com regras específicas para transferência e ressarcimento.

O mecanismo do split payment e o creditamento

Uma das maiores inovações é o split payment (recolhimento na liquidação financeira). Em 2026, o mecanismo passará por uma fase de testes. A partir de 2027, sua implementação será gradual e, inicialmente, opcional.

Ponto de atenção: a partir de 2027, o aproveitamento de créditos de CBS e IBS passará a depender do efetivo recolhimento do tributo na operação anterior. Essa mudança exige que as empresas revisem imediatamente suas políticas comerciais e o cadastro de seus fornecedores.

Cronograma de transição e adaptação

O ano de 2026 é considerado um período educativo e de adaptação:

  • Até 01/08/2026: flexibilização de penalidades e dispensa de recolhimento da CBS/IBS, desde que cumpridas as obrigações acessórias.
  • 2027: início da cobrança efetiva da CBS (com extinção do PIS/Cofins e redução do IPI a zero, exceto para a ZFM) e início da transição progressiva do IBS.
  • 2027–2032: substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS.

Janela de participação e próximos passos

Os contribuintes têm até o dia 31 de maio de 2026 para enviar sugestões de aprimoramento aos regulamentos por meio do canal Receita Atende. É uma oportunidade técnica vital, especialmente para setores com regimes específicos.

Para as empresas, o momento exige ação imediata:

  • Mapeamento de impactos setoriais.
  • Revisão de contratos com cláusulas tributárias.
  • Adaptação de sistemas de emissão e escrituração.
  • Estruturação de um plano de gestão de créditos para 2027.

A equipe de Consultoria Tributária do Severo da Costa Advogados está acompanhando atentamente cada detalhe da regulamentação e permanece à disposição para apoiar seus clientes no diagnóstico de impactos e no desenho estratégico desta transição.