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11.05.2026

Lucro Presumido – Lei Complementar nº 224/2025

As recentes alterações promovidas pela Lei Complementar nº 224/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, posteriormente alterada pela IN RFB nº 2.306/2026, vêm impactando diretamente a apuração do IRPJ e da CSLL pelas empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido.

A nova sistemática instituiu acréscimo de 10% nos percentuais de presunção utilizados para apuração do IRPJ e da CSLL, sob a justificativa de redução de benefícios fiscais, em suposto atendimento às disposições da Emenda Constitucional nº 109/2021.

A matéria, contudo, comporta relevante discussão judicial. Isso porque o regime do Lucro Presumido não configura benefício fiscal ou hipótese de renúncia de receita, mas método legal e objetivo de apuração da base tributável.

Nesse contexto, a elevação linear dos percentuais de presunção pode representar aumento indireto da carga tributária, em potencial afronta aos princípios constitucionais da legalidade estrita, da capacidade contributiva e da segurança jurídica.

Recentemente, o escritório divulgou importante precedente favorável obtido em sede liminar, suspendendo a exigibilidade da majoração sob o fundamento de possível tributação sobre renda fictícia.

Além disso, já foram identificadas decisões de mérito favoráveis aos contribuintes, a exemplo da sentença proferida no processo nº 5006587-53.2026.4.03.6100, em trâmite perante a Justiça Federal de São Paulo.

A controvérsia também já se encontra submetida ao Supremo Tribunal Federal, por meio das ADIs nº 7944 e nº 7936, ambas sob relatoria do ministro Luiz Fux.

A equipe tributária do escritório permanece à disposição para avaliar os possíveis impactos da discussão em cada caso concreto.