
A Primeira Turma do STJ decidiu que as receitas financeiras obtidas por incorporadoras imobiliárias não podem ser incluídas na base de cálculo do Regime Especial de Tributação (RET), previsto na Lei nº 10.931/2004.
No julgamento do REsp nº 2.149.868/RJ, o Tribunal entendeu que o RET deve ser aplicado apenas às receitas diretamente relacionadas à atividade de incorporação imobiliária, especialmente aquelas decorrentes da comercialização das unidades.
Com isso, receitas de natureza financeira ou acessória permanecem sujeitas à tributação pelas regras ordinárias.
A decisão reforça a interpretação restritiva do regime especial e traz maior segurança jurídica sobre os limites de sua aplicação, com reflexos relevantes para o planejamento tributário das empresas do setor imobiliário.
A equipe de Direito Tributário do Severo da Costa Advogados acompanha de perto as decisões dos tribunais superiores e seus impactos para o setor imobiliário, assessorando empresas na avaliação de riscos, revisão de estruturas tributárias e definição de estratégias alinhadas à jurisprudência mais recente.