
O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 1º de julho de 2026, a Emenda Regimental nº 53/2026, promovendo alterações relevantes em seu Regimento Interno.
As mudanças alcançam diferentes aspectos da atuação perante o Tribunal, incluindo regras sobre competência dos órgãos julgadores, julgamentos virtuais, agravos internos e regimentais, recursos repetitivos e requisitos para petições e recursos.
Entre as principais novidades, destaca-se a possibilidade de as partes apresentarem oposição ao julgamento em ambiente virtual, cuja análise ficará a cargo do relator. A Emenda também estabelece que a ausência de apreciação dessa oposição não acarretará, por si só, a nulidade do julgamento, sendo necessária a demonstração de prejuízo.
Outra alteração relevante refere-se à possibilidade de o Presidente do STJ relatar agravos internos ou regimentais interpostos contra decisões por ele proferidas com fundamento no art. 21-E do Regimento Interno, observadas as hipóteses de redistribuição previstas na própria Emenda.
No âmbito dos recursos repetitivos, a Emenda busca conferir maior celeridade à reafirmação da jurisprudência dominante, permitindo sua apreciação em julgamento eletrônico, desde que observados os requisitos regimentais.
Além disso, foi incluído o art. 343-A, que passará a exigir, nas ações originárias e nos recursos dirigidos ao STJ, a apresentação de resumo dos fatos, dos fundamentos jurídicos, dos pedidos, das decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados, conforme regulamentação da Presidência.
As alterações promovidas pela Emenda Regimental nº 53/2026 impactam diretamente a atuação perante o STJ e demandam atenção da advocacia, especialmente quanto à adaptação das estratégias processuais, ao acompanhamento dos julgamentos virtuais e à adequação das peças processuais aos novos requisitos regimentais.
Nossa equipe acompanha de perto essas mudanças, inclusive por meio da atuação da unidade de Brasília, dedicada ao contencioso estratégico perante os Tribunais Superiores.