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31.07.2026

Receita Federal e CGIBS publicam cronograma oficial para implementação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabelecendo o cronograma oficial para a implementação dos documentos fiscais eletrônicos previstos na Reforma Tributária do consumo.

O ato regulamenta o art. 112 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e a Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS), definindo, para cada documento fiscal eletrônico, a data de início da obrigatoriedade de utilização e a previsão de publicação dos respectivos leiautes técnicos.

O cronograma será implementado em quatro etapas, entre agosto de 2026 e janeiro de 2027, abrangendo documentos utilizados nas operações com mercadorias, prestação de serviços, transporte, importação e demais obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS.

A primeira fase tem início em 3 de agosto de 2026, com a obrigatoriedade para documentos como NF-e, NFC-e, NF3e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, BP-e (rodoviário), DC-e e NFS-e VIA, alcançando operações envolvendo circulação de mercadorias, energia elétrica, transporte, pedágio e outras hipóteses específicas.

Na segunda etapa, a partir de 1º de outubro de 2026, passam a integrar o cronograma a NFS-e em âmbito geral, a NFCom, a DIR e a primeira fase da Declaração Eletrônica da Reforma Tributária (DeRE), voltadas, principalmente, aos serviços, comunicação e operações de importação.

Também em 1º de outubro de 2026, inicia-se a implementação de documentos destinados a setores específicos e plataformas digitais, incluindo NFAg, NFGas, NF-e ABI, NFS-e para plataformas digitais, locações, condomínios, bens imateriais e BP-e para transporte aéreo e metropolitano.

A etapa final ocorrerá em 1º de janeiro de 2027, quando passam a ser alcançados os documentos relativos ao Simples Nacional, à Declaração Única de Importação (Duimp), à NF-e de nacionalização de mercadorias importadas, à NF-e monofásica para combustíveis, além da terceira fase da DeRE.

O ato esclarece que as datas previstas para disponibilização dos leiautes possuem caráter estimativo e poderão sofrer ajustes pontuais em razão de necessidades técnicas ou operacionais, sem alteração do cronograma geral de implementação. Também foi anunciado que, ainda na primeira quinzena de agosto, será divulgado o calendário de disponibilização dos ambientes de emissão dos documentos fiscais eletrônicos.

Outro ponto relevante é a previsão de um programa de conformidade para 2026, que concederá prazo adicional para adaptação aos contribuintes classificados como cooperativos, buscando facilitar a transição para o novo modelo tributário.

A publicação do cronograma representa um importante avanço na implementação operacional da Reforma Tributária e reforça a necessidade de que empresas revisem, desde já, seus sistemas emissores, processos internos e integrações tecnológicas, a fim de assegurar o cumprimento dos novos requisitos dentro dos prazos estabelecidos.

O Severo da Costa Advogados acompanha a regulamentação da Reforma Tributária e permanece à disposição para auxiliar empresas na avaliação dos impactos e na adequação às novas obrigações decorrentes da implementação do IBS e da CBS.