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01.07.2026

Adesão à DANFSe v2.0: novo prazo divulgado

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou, no dia 30 de junho, a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026. A publicação altera o prazo para a descontinuação da atual API de geração do DANFSe.

Antes prevista para 1º de julho, a adequação ao novo leiaute passa para o dia 15 de julho de 2026. Com a prorrogação, as empresas ganham mais tempo para a adequação tecnológica necessária.
A medida reforça o movimento de padronização e segurança jurídica trazido pela Reforma Tributária (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025).

O que é o DANFSe v2.0?

Trata-se do documento auxiliar da NFS-e, que passa a refletir também os novos tributos sobre o consumo – IBS e CBS – incidentes sobre a prestação de serviços.

Padronização visual obrigatória

O novo leiaute traz mudanças relevantes na padronização visual e deve seguir o Anexo I da NT 008, atendendo aos seguintes critérios:

  • Formato de impressão: impressão em página única, papel mínimo A4 e em modo retrato.
  • Fontes específicas: uso de Arial para os títulos e Microsoft Sans Serif para o conteúdo.
  • Sombreamento: aplicação de cinza claro em campos-chave.
  • QR Code: obrigatório (tamanho mínimo de 1,52 cm x 1,52 cm) para a validação de autenticidade no portal nacional.
  • Status do documento: documentos cancelados ou substituídos devem exibir, obrigatoriamente, uma marca d’água diagonal com a descrição “CANCELADA” ou “SUBSTITUÍDA”.

Blocos de informação obrigatórios

O documento deve conter as seguintes informações estruturadas:

  • Identificação: chave de acesso, número, competência e DPS.
  • Participantes: dados completos do Prestador, Tomador e Intermediário.
  • Serviço: código de tributação, NBS, local e descrição do serviço.

Detalhamento das três frentes de tributação

O DANFSe v2.0 apresentará novos campos de tributação divididos da seguinte forma:

  • ISSQN: tipo, base de cálculo, alíquota e valor.
  • Federal: IRRF, Previdenciária, PIS e COFINS.
  • IBS/CBS: alíquotas efetivas (estadual, municipal e federal) e valores totais.

Previsão de nota técnica específica

Uma nova nota técnica específica ainda será publicada para regulamentar as operações que antes eram dispensadas de documento fiscal e que agora passam a exigir a NFS-e por força do IBS/CBS. Estão incluídas nessa categoria as seguintes operações:

  • Locação de bens móveis.
  • Locação de imóveis.
  • Cessão de direitos.

Nossa equipe está à disposição para quaisquer esclarecimentos.