
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou, no dia 30 de junho, a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026. A publicação altera o prazo para a descontinuação da atual API de geração do DANFSe.
Antes prevista para 1º de julho, a adequação ao novo leiaute passa para o dia 15 de julho de 2026. Com a prorrogação, as empresas ganham mais tempo para a adequação tecnológica necessária.
A medida reforça o movimento de padronização e segurança jurídica trazido pela Reforma Tributária (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025).
O que é o DANFSe v2.0?
Trata-se do documento auxiliar da NFS-e, que passa a refletir também os novos tributos sobre o consumo – IBS e CBS – incidentes sobre a prestação de serviços.
Padronização visual obrigatória
O novo leiaute traz mudanças relevantes na padronização visual e deve seguir o Anexo I da NT 008, atendendo aos seguintes critérios:
Blocos de informação obrigatórios
O documento deve conter as seguintes informações estruturadas:
Detalhamento das três frentes de tributação
O DANFSe v2.0 apresentará novos campos de tributação divididos da seguinte forma:
Previsão de nota técnica específica
Uma nova nota técnica específica ainda será publicada para regulamentar as operações que antes eram dispensadas de documento fiscal e que agora passam a exigir a NFS-e por força do IBS/CBS. Estão incluídas nessa categoria as seguintes operações:
Nossa equipe está à disposição para quaisquer esclarecimentos.