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15.10.2025

Campinas institui REFIS para parcelamento e quitação de débitos tributários com desconto

A Prefeitura de Campinas, através da publicação da Lei Complementar nº 539/2025 e do Decreto Regulamentador nº 24.098/2025, disponibilizado na sexta-feira, dia 10/10/2025, abriu prazo de 60 dias para quitação de débitos tributários e não tributários, com a concessão de descontos de até 70% de multas e juros moratórios, ou a opção de pagamento em até 96 parcelas.

Especificamente para o parcelamento de dívidas tributárias (IPTU, ISS, ITBI, Taxa de Lixo e autos de infração principal desses impostos), os termos do programa são os seguintes:

  • À vista: 70% de desconto em multas e juros moratórios;
  • 2 a 6 parcelas: 60% de desconto em multas e juros moratórios;
  • 7 a 12 parcelas: 50% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios;
  • 13 a 60 parcelas: 40% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios;
  • 60 a 96 parcelas (apenas para dívidas acima de R$ 1 milhão): 30% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios.

Considerando a complexidade na adesão e análise dos benefícios de programas de REFIS, nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer dúvidas que possam surgir.