
A Prefeitura do Rio de Janeiro instituiu o Programa Carioca em Dia 2026, por meio do Decreto Rio nº 58.839/2026, regulamentado pelo Edital PGM nº 41/2026. Trata-se de uma transação por adesão para débitos tributários (IPTU, ISS, ITBI e taxas) e não tributários (multas urbanísticas, ambientais, de postura e do Procon Carioca, entre outras) inscritos em dívida ativa do Município, estejam eles ajuizados ou não. O prazo de adesão vai de 28 de outubro a 18 de dezembro de 2026.
Os descontos incidem apenas sobre juros e multas, sem redução do principal, e variam conforme o ano de inscrição e a forma de pagamento. Para débitos inscritos até 2018, chegam a 80% no pagamento à vista, 70% em até seis parcelas e 60% em até doze. Para os inscritos entre 2019 e 2021, são de 60%, 50% e 45%. Para os inscritos de 2022 a 2026, de 40%, 35% e 30%.
A adesão se confirma com o pagamento da guia à vista ou da primeira parcela, emitida no portal carioca.rio ou nos postos de atendimento da Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Município. No parcelamento, o atraso faz perder os benefícios, e o débito volta a ser cobrado pelo valor integral. Débitos garantidos por depósito judicial superior a R$ 1 milhão e execuções fiscais embargadas acima de R$ 500 mil não entram na adesão simples e devem seguir pela transação individualizada.
É importante lembrar que a adesão implica confissão irrevogável do débito e renúncia a recursos administrativos e ações judiciais sobre ele. Por isso, antes de aderir, vale avaliar se há discussões em curso com boas chances de êxito e comparar o custo do programa com as alternativas de pagamento.
A equipe tributária do Severo da Costa Advogados está à disposição para essa análise.