
A Receita Federal publicou, em 3 de novembro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.287/2025, que estabelece novos modelos oficiais para a emissão do Atestado de Residência Fiscal no Brasil e do Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes.
A norma substitui integralmente as Instruções Normativas RFB nº 1.226/2011 e nº 1.301/2012, e determina que os requerimentos passem a ser protocolados exclusivamente por meio do e-CAC, mediante acesso com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. No caso de pessoas jurídicas, o protocolo deve ser realizado pela matriz.
Os atestados serão emitidos eletronicamente e conterão código de verificação individual, permitindo a confirmação de autenticidade de forma online, o que contribui para maior transparência e segurança nos procedimentos.
Entre as principais diretrizes, a Receita Federal manteve os critérios da IN SRF nº 208/2002 para definir a residência fiscal de pessoas físicas. O requerente deve indicar o período de residência, sendo vedado que o termo final ultrapasse a data de emissão. Já o atestado de rendimentos poderá ser solicitado tanto pela fonte pagadora quanto pelo próprio não residente, desde que inscrito no CPF ou CNPJ.
A norma também define hipóteses de impedimento e indeferimento do pedido, como a ausência de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), irregularidade cadastral (CPF/CNPJ inativo) ou divergências quanto ao período informado. Caso o pedido seja indeferido, é possível apresentar novo requerimento, com justificativas e documentação complementar.
A padronização dos modelos e a autenticação digital devem facilitar o reconhecimento dos atestados por autoridades fiscais estrangeiras e instituições financeiras, além de aprimorar a governança documental e o alinhamento entre as áreas contábil, fiscal e jurídica.
Empresas e pessoas físicas devem revisar suas rotinas para garantir que as informações cadastrais estejam atualizadas e os acessos ao e-CAC devidamente habilitados, mapeando as operações que dependam desses documentos, como tratados internacionais, auditorias e exigências bancárias.
Nosso escritório fica à disposição para prestar mais esclarecimentos sobre o tema.