
Imposto de Renda sobre Dividendos: Senado aprova PL nº 1.087/2025 e texto segue para sanção presidencial
Em sessão realizada nesta quarta-feira, 5 de novembro de 2025, o Senado Federal aprovou, na íntegra, o texto-base do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que promove mudanças significativas na legislação do Imposto de Renda e estabelece uma tributação mínima para pessoas físicas. O projeto agora segue para sanção presidencial e, caso seja convertido em lei ainda este ano, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Principais pontos da proposta:
- Ampliação da faixa de isenção do IRPF: rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 ficarão isentos.
- Tributação de dividendos: será aplicada alíquota de 10% sobre valores acima de R$ 50.000,00 mensais pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física. Dividendos enviados ao exterior serão tributados independentemente do valor.
- Instituição do IRPF Mínimo: rendas anuais superiores a R$ 600.000,00 estarão sujeitas a alíquotas progressivas de até 10%. Rendimentos acima de R$ 1.200.000,00 terão alíquota fixa de 10%.
Manutenção de isenções: ativos como CRIs, CRAs, LCIs, LCAs e debêntures incentivadas continuarão isentos, através de dedução.
- Distribuição de lucros acumulados: lucros gerados até 2025 poderão ser distribuídos sem nova tributação, desde que sejam aprovados até o fim de 2025 e pagos até 2028.
O projeto aprovado prevê, ainda, a observância de um limite à tributação combinada baseado na alíquota efetiva combinada do IRPJ e da CSLL de 34%, incidente sobre a pessoa jurídica e o beneficiário dos dividendos.
Considerando a complexidade do tema, nossa equipe tributária está à inteira disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.