
A Lei Complementar nº 225/2026, publicada em 08 de janeiro de 2026, consolida direitos e deveres na relação entre Fisco e contribuinte, institui programas de conformidade e estabelece regras nacionais para a identificação e restrição do devedor contumaz.
A norma dispõe sobre deveres da Administração Tributária, incluindo atuação orientadora, motivação e coerência das decisões, estímulo à solução cooperativa, respeito ao contraditório e à ampla defesa e observância da menor onerosidade no cumprimento das obrigações tributárias.
O texto reúne garantias procedimentais aplicáveis ao contencioso tributário, entre as quais se incluem comunicações claras, acesso a autos e dados, possibilidade de retificação de informações, justificativa dos atos restritivos, direito a ao menos um recurso com produção de provas, dispensa de reapresentação de documentos já existentes nos bancos de dados do Fisco, assistência por advogado e decisão em prazo razoável. A lei estabelece que a fiança bancária ou o seguro garantia somente devem ser liquidados após o trânsito em julgado de decisão de mérito desfavorável.
A LC 225/2026 determina que a Administração Tributária disponibilize, em ambiente digital centralizado, as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, bem como promova a consolidação periódica da legislação tributária, sem alteração de conteúdo.
A legislação define como devedor contumaz aquele que mantém inadimplência substancial, reiterada e injustificada. No âmbito federal, considera-se inadimplência substancial a existência cumulativa de créditos irregulares iguais ou superiores a R$ 15 milhões e valor superior a 100% do patrimônio conhecido, com base em informações contábeis, ECF e ECD. A reiteração é caracterizada pela manutenção da inadimplência em quatro períodos consecutivos ou seis alternados no intervalo de doze meses, mediante notificação prévia em processo específico.
A caracterização como devedor contumaz pode acarretar impedimento de fruição de benefícios fiscais, restrições para contratar ou licitar com o Poder Público, inaptidão cadastral enquanto persistirem as condições, impactos em processos de recuperação judicial e integração de informações com o Cadin.
A LC 225/2026 institui programas de conformidade tributária:
O programa Confia prevê adesão voluntária, com governança tributária e gestão de conformidade, incluindo mecanismos de revelação, monitoramento e incentivos à regularização, com redução ou afastamento de multas em hipóteses específicas.
O programa Sintonia classifica contribuintes com base na regularidade, consistência e cumprimento de obrigações, com possibilidade de revisão por erro material e concessão de incentivos operacionais.
A norma cria o Selo Confia, o Selo Sintonia e o Selo OEA, selos de conformidade com efeitos reputacionais e operacionais, e prevê bônus de adimplência fiscal, consistente em desconto na CSLL paga à vista e no prazo, com percentuais progressivos conforme o tempo e as condições associadas aos selos, além de prioridades de atendimento e de trâmite na Administração Tributária.
A maior parte dos dispositivos da LC 225/2026 entra em vigor na data de sua publicação, em 08 de janeiro de 2026. Os programas Confia e Sintonia e os selos de conformidade passam a vigorar após 90 dias. União, Estados, Distrito Federal e Municípios dispõem do prazo de até um ano para adaptação legislativa.