Publicações

27.08.2025

Lei de Igualdade Salarial: prazo final para envio ao 2º ciclo do Relatório de Transparência Salarial

Empresas com 100 ou mais empregados devem ficar atentas: é obrigatório o envio da Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, até o dia 31 de agosto de 2025, por meio do Portal Emprega Brasil.

Após o envio, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios estará disponível para consulta pelas empresas até 16 de setembro de 2025.

A divulgação pública desse relatório, seja no site institucional, redes sociais ou outros canais de ampla visibilidade, deverá ser realizada até 30 de setembro de 2025, seguindo os mesmos padrões aplicados no 1º Ciclo.

O não cumprimento desses prazos poderá acarretar multa administrativa e outras sanções legais, em conformidade com a Lei nº 14.611/2023.

Cumprir esses prazos é essencial tanto para a conformidade legal quanto para reforçar a cultura de transparência e equidade salarial nas empresas.