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24.07.2025

Lei nº 15.177/2025 exige participação mínima de mulheres em conselhos de administração e altera a Lei das Sociedades Anônimas e a Lei das Estatais

A Lei nº 15.177/2025 estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica, sendo que, nesse ponto, a Lei parece truncada sobre a determinação das empresas que estariam sujeitas a tais regras.

Outro aspecto a ressalvar é que a Lei, em seu artigo 5º, prevê que os Conselhos de Administração das empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e outras companhias em que a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, estará impedido de deliberação, na hipótese de infração da Lei.

A nova legislação altera, ainda, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) e a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/16).

Acesse a íntegra da lei: https://lnkd.in/d2typuBA