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11.03.2026

Lucro Presumido: majoração de 10% nos percentuais de presunção

A Lei Complementar nº 224/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela IN RFB nº 2.305/2025 (alterada pela IN RFB nº 2.306/2026), instituiu acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL no regime do Lucro Presumido.

A medida foi justificada como redução de benefícios fiscais. No entanto, há relevante discussão jurídica, uma vez que o Lucro Presumido não configura benefício fiscal, mas método legal de apuração da base de cálculo previsto no Código Tributário Nacional.

O Poder Judiciário já começou a enfrentar o tema, havendo decisões liminares que suspenderam a aplicação da majoração sob o fundamento de que a elevação linear dos percentuais pode resultar em tributação sobre renda fictícia (vide anexos).

Considerando que o primeiro vencimento com os novos percentuais ocorrerá em abril de 2026, empresas podem avaliar medidas judiciais preventivas para resguardar o direito de apurar e recolher os tributos com base nos percentuais originais.

Nossa equipe acompanha de perto os desdobramentos da matéria e permanece à disposição para esclarecimentos.

Anexo I e Anexo II