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05.06.2026

Maria Fernanda Mariz Tambasco, em artigo publicado na ConJur, analisa os reflexos e os desafios enfrentados pelos contribuintes em decorrência da resistência das municipalidades à aplicação do Tema 1.113 do STJ

A definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) esteve, durante anos, no centro de uma das mais relevantes controvérsias da tributação imobiliária brasileira. A pacificação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça trouxe segurança jurídica ao mercado, mas a aplicação prática da tese ainda esbarra em fortes entraves gerados pela recusa de prefeituras em se adequarem ao precedente vinculante.

No artigo “ITBI: a resistência dos municípios ao Tema 1.113 do STJ”, a coordenadora da área de Direito Tributário, Maria Fernanda Mariz Tambasco, analisa os critérios fixados pela corte superior para estabelecer o valor real da operação como a base de cálculo do imposto e discute os limites legais que vedam o arbitramento unilateral do tributo por parte do Fisco Municipal.

O texto reforça a importância de uma postura atenta e estratégica por parte dos adquirentes e profissionais do setor imobiliário, visando coibir cobranças abusivas e garantir a estrita observância das teses fixadas pelos tribunais superiores.

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