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27.02.2026

Município de São Paulo veda centralização da emissão de NFS-e para contribuintes com múltiplos estabelecimentos

A partir de 1º de janeiro de 2026, tornou-se obrigatória a implantação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em todo o território nacional, nos termos da Lei Complementar nº 214/2025, que promoveu a padronização da emissão de notas fiscais de serviços no contexto da reforma tributária.

A medida trouxe dúvidas importantes para contribuintes estabelecidos no Município de São Paulo que possuem mais de uma inscrição municipal, especialmente quanto à possibilidade de centralizar a emissão de NFS-e em apenas um dos cadastros, como forma de otimizar seus procedimentos operacionais internos.

Em resposta às Soluções de Consulta SF/DEJUG nº 4, de 27/01/2026, e nº 5, de 30/01/2026, o Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo esclareceu que não é admitida a centralização da emissão de notas fiscais em uma única inscrição municipal do mesmo contribuinte.

Segundo o entendimento da Secretaria, cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) possui autonomia própria, nos termos do artigo 4º da Lei nº 13.701/2003. Assim, a emissão de NFS-e deve corresponder aos serviços efetivamente prestados por cada unidade individualmente considerada.

Embora tenha vedado a centralização automática, o Fisco municipal indicou a possibilidade de requerimento de Regime Especial para emissão centralizada de NFS-e. O pedido deve ser formalizado pelo contribuinte e será analisado individualmente pela Administração Tributária.

O tema merece atenção, especialmente para grupos empresariais com múltiplas unidades operacionais no Município de São Paulo, que poderão necessitar de revisão de seus fluxos internos e sistemas de emissão fiscal.

Nossa equipe permanece à disposição para esclarecimentos e avaliação de impactos específicos.