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11.09.2026

Nota Carioca e Nota Fiscal Paulistana: atenção aos prazos para abatimento do IPTU

Contribuintes dos Municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo podem utilizar créditos gerados em programas de nota fiscal de serviços para reduzir o valor do IPTU de imóveis situados em seus respectivos municípios.

Os prazos e as regras de utilização, porém, não são os mesmos.

Rio de Janeiro – Nota Carioca

O prazo para direcionar créditos ao abatimento do IPTU de 2027 está aberto e termina em 30 de setembro de 2026.

O desconto pode alcançar até 100% do valor do IPTU. Para utilizar os créditos, é necessário acessar o sistema da Nota Carioca e indicar a inscrição imobiliária do imóvel beneficiado.

O imóvel não precisa pertencer ao titular do CPF que acumulou os créditos. Os valores podem ser distribuídos entre um ou mais imóveis localizados no Município do Rio de Janeiro, observadas as condições do programa.

Acesse o sistema oficial aqui.

São Paulo – Nota Fiscal Paulistana

Em São Paulo, a indicação do imóvel para abatimento do IPTU ocorre anualmente entre 1º e 30 de novembro. Assim, os contribuintes devem se organizar para a janela de indicação relativa ao IPTU de 2027.

Os créditos podem ser utilizados para abatimento de até 100% do IPTU de imóvel localizado no Município de São Paulo, conforme as regras aplicáveis no sistema.

Acesse o sistema oficial aqui.

Recomendação prática

Antes do prazo aplicável, é importante consultar o saldo de créditos disponível, verificar se o acesso ao sistema está regular e separar os dados do imóvel que receberá o benefício: a inscrição imobiliária, no Rio de Janeiro, ou o número do contribuinte/SQL, em São Paulo.

A utilização dos créditos exige iniciativa do contribuinte e não ocorre automaticamente.

A equipe tributária da Severo da Costa Advogados acompanha as atualizações relevantes da tributação municipal e segue à disposição para quaisquer esclarecimentos.