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29.09.2025

Advocacia Geral da União busca junto ao Supremo Tribunal Federal a redefinição da base de cálculo do PIS e da COFINS

Por iniciativa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando uma revisão na definição da base de cálculo do PIS e da COFINS, o que pode trazer implicações significativas para o regime de tributação das empresas e para a arrecadação federal.

Atualmente, a base de cálculo do PIS e da COFINS é determinada sobre a receita bruta das empresas, o que, segundo a AGU, pode gerar distorções. A base de cálculo tem sido um ponto de divergência entre o Fisco e as empresas, especialmente quando há a inclusão de certos itens na receita bruta que, para as empresas, não devem ser considerados para fins de tributação.

Entretanto, através da ADC 98, a AGU pretende que o STF reconheça que as despesas empresariais, incluindo custos tributários, devem compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. Como principal argumento, a AGU afirma que a base de cálculo atual pode estar em desacordo com a Constituição, especialmente em relação à inclusão de itens com ISS e ICMS na receita, de modo a ser necessária uma redefinição para que seja levada em consideração a natureza das receitas.

O desfecho dessa ação no STF tem o potencial de redefinir a forma como o PIS e a COFINS são cobrados, gerando impactos importantes tanto para o setor público quanto para as empresas privadas, podendo influenciar negociações contratuais e revisões de demonstrativos financeiros, já que a definição da base de cálculo do PIS/COFINS interfere na previsibilidade de custos e margens de lucro.

Considerando a relevância do tema, nosso escritório acompanhará o desfecho da matéria e nossos profissionais ficam à inteira disposição para eventuais esclarecimentos.