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23.03.2026

Aprovação de contas anuais: obrigações societárias e prazos aplicáveis em 2026

A aprovação das contas anuais constitui obrigação prevista na legislação societária brasileira e deve ser observada pelas sociedades ao término de cada exercício social.

Ainda que tenha havido deliberação no final do ano com base em balanços intermediários, especialmente em razão da Lei nº 15.270/2025, recomenda-se a realização da aprovação anual das contas com base nas demonstrações financeiras completas, inclusive para ratificação de atos anteriormente aprovados.

Das sociedades anônimas
No caso das sociedades anônimas cujo exercício social tenha se encerrado em 31 de dezembro de 2025, deverá ser realizada, até o último dia de abril de 2026, a Assembleia Geral Ordinária, ocasião em que devem ser deliberados, entre outros temas: (i) as contas dos administradores e as demonstrações financeiras; (ii) a destinação dos resultados do exercício; e (iii) a eleição ou reeleição dos administradores e membros do conselho fiscal, quando aplicável.

A aprovação das contas sem ressalvas implica exoneração de responsabilidade dos administradores e conselheiros fiscais, ressalvadas hipóteses de erro, dolo, fraude ou simulação.

Quanto às formalidades de publicação, permanece aplicável o regime vigente, que dispensa a publicação em Diários Oficiais e exige a divulgação da versão resumida em jornal de grande circulação, com disponibilização da versão integral no respectivo site. Para companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00, admite-se a realização das publicações exclusivamente por meio eletrônico, mediante certificação digital.

Das sociedades limitadas
No que se refere às sociedades limitadas, o Código Civil determina que, nos quatro meses seguintes ao encerramento do exercício social, seja realizada Assembleia Geral Ordinária ou Reunião de Sócios, conforme o caso, para deliberação sobre as contas da administração e as demonstrações financeiras. Para sociedades cujo exercício coincida com o ano civil, o prazo se encerra em 30 de abril de 2026.

A aprovação das contas também implica exoneração de responsabilidade dos administradores e formaliza as deliberações relativas aos resultados do exercício.

A legislação admite, ainda, que tais deliberações sejam formalizadas por escrito, desde que haja concordância dos sócios.

A formalização da aprovação das contas, por meio de ata e posterior registro na Junta Comercial competente, assegura a regularidade dos atos societários.

Para mais informações sobre o tema e seus possíveis desdobramentos, nossa equipe permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos.