
A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1087/25, que altera a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e promove mudanças relevantes na política fiscal brasileira. O texto agora segue para análise e votação no Senado Federal.
Entre as principais modificações propostas, destacam-se a ampliação da faixa de isenção, a criação de um regime de tributação específico para altas rendas e a reintrodução da tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.
Ampliação da faixa de isenção
O projeto eleva o limite de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, beneficiando uma parcela significativa da população. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00, a proposta prevê uma cobrança reduzida, de forma gradualmente decrescente.
Tributação de altas rendas
Com o objetivo de aumentar a progressividade do sistema, o PL cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), incidente sobre rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais, independentemente da natureza da receita, abrangendo inclusive rendimentos isentos, exclusivos ou de alíquota reduzida.
A tributação mensal será de 10% sobre rendimentos acima de R$ 50 mil, e a alíquota anual poderá chegar a 10% sobre rendimentos de até R$ 1,2 milhão, conforme a base progressiva. O projeto também delimita as deduções aplicáveis apenas aos rendimentos sujeitos ao ajuste anual.
Tributação de lucros e dividendos
Outra medida de destaque é a tributação dos lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, que passam a sofrer retenção na fonte de 10% sobre valores mensais acima de R$ 50 mil, sem deduções na base de cálculo.
Para rendimentos anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a tributação será progressiva, também limitada a 10%, com as deduções permitidas pela legislação.
Lucros e dividendos remetidos ao exterior também estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda na Fonte de 10%, independentemente do montante, e a retenção deve considerar o valor total acumulado no mês em caso de múltiplos pagamentos.
Permanecem isentos os lucros apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
O projeto representa uma das propostas mais relevantes do atual ciclo de reformas tributárias, com impacto direto na renda das famílias e na política fiscal do país.
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