
A Prefeitura de Campinas, através da publicação da Lei Complementar nº 539/2025 e do Decreto Regulamentador nº 24.098/2025, disponibilizado na sexta-feira, dia 10/10/2025, abriu prazo de 60 dias para quitação de débitos tributários e não tributários, com a concessão de descontos de até 70% de multas e juros moratórios, ou a opção de pagamento em até 96 parcelas.
Especificamente para o parcelamento de dívidas tributárias (IPTU, ISS, ITBI, Taxa de Lixo e autos de infração principal desses impostos), os termos do programa são os seguintes:
Considerando a complexidade na adesão e análise dos benefícios de programas de REFIS, nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer dúvidas que possam surgir.