
STF retoma julgamento sobre crédito presumido de ICMS x PIS/COFINS
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sessão prevista para o dia 25/02/2026 para decidir o Tema 843 (RE 835.818). O tribunal definirá se créditos presumidos de ICMS (incentivo fiscal estadual) integram a base do PIS/COFINS.
O ponto central da discussão é a “neutralização” do incentivo. O tema é sensível porque a tributação federal pode reduzir o efeito econômico de benefícios concedidos por Estados/DF.
No Plenário virtual, o STF já havia formado maioria favorável aos contribuintes com 6 votos. No entanto, com o pedido de destaque, o julgamento será reiniciado no Plenário físico na data prevista.
Em regra, os ministros reapresentam seus votos e podem ajustar fundamentos. O Relator é o Ministro André Mendonça. Votos já proferidos por ministros aposentados foram favoráveis aos contribuintes e tendem a ser mantidos. Com isso, o julgamento se reinicia já com 3 votos favoráveis à tese dos contribuintes.
Para o contribuinte, o que tende a ser decisivo inclui a qualificação do incentivo (crédito presumido e sua disciplina local), bem como evidências contábeis/financeiras e trilha documental.
Há risco de modulação de efeitos e impacto em ações em curso. Existe a oportunidade de impetrar Mandado de Segurança para preservar direitos antes do início do julgamento.