
Aprovada objetivando aliviar as finanças dos estados e municípios, bem como visando o equilíbrio fiscal da União, a Emenda Constitucional 136/25 foi promulgada na última terça-feira, dia 09/09, introduzindo relevantes alterações no regime de pagamento de débitos dos entes, através de precatórios.
Aos contribuintes, destaca-se alteração no índice de correção e juros dos precatórios, não mais se aplicando a Selic para os valores em atraso. Além disso, o prazo para cadastramento de novos precatórios foi alterado para o início de fevereiro. A proximidade do prazo ao período de recesso dos Tribunais pode dificultar ainda mais a celeridade no recebimento de valores advindos de condenações impostas às Fazendas Públicas.
Por se tratar de tema denso e que envolve a recuperação de indébitos tributários, nosso time especializado está à disposição para auxiliar no esclarecimento de dúvidas.