Publicações

10.11.2025

Estado de São Paulo passa a exigir o “cBenef” em notas fiscais eletrônicas no tocante à utilização de benefícios fiscais

No dia 21/10/2025, por meio do Decreto nº 69.981/2025, o Governo do Estado de São Paulo instituiu o Código de Benefícios Fiscais (cBenef), de modo a aperfeiçoar o controle, a governança e a transparência ativa dos incentivos tributários relativos ao ICMS.

Em suma, foi internalizada, no Regulamento do ICMS (RICMS/SP), a obrigatoriedade do preenchimento de campo já existente no documento fiscal eletrônico – NF-e, de modo que, após período de homologação, os contribuintes paulistas que efetuem operações com benefício tributário do ICMS passem a informar, nas notas fiscais emitidas, um código específico que identifica o benefício usufruído, a saber, o “cBenef”, código de padrão nacional já usado em outras unidades da Federação, que, até então, não era exigido no Estado de São Paulo.

Dentre as operações cujo preenchimento do “cBenef” passou a ser obrigatório no Estado de São Paulo, temos aquelas amparadas por isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento, conforme regulamentação da Secretaria da Fazenda e Planejamento, o que permitirá ao referido órgão uma melhor identificação das sobreditas operações, assim como de seus beneficiários, em atenção à transparência ativa de benefícios de natureza tributária prevista na Resolução SFP-32, de 09/10/2025.

Nesse sentido, nossa equipe tributária segue à inteira disposição para prestação de eventuais esclarecimentos.