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19.12.2025

Julgamento do Tema 1371 – STJ autoriza a determinação da base de cálculo do ITCMD pela Fazenda

No último dia 10/12, por maioria de votos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1371, fixou da seguinte tese jurídica: “1. A prerrogativa da Administração fazendária de promover o procedimento administrativo de arbitramento do valor venal do imóvel transmitido decorre diretamente do Código Tributário Nacional, em seu art. 148 (norma geral, de aplicação uniforme perante todos os entes federados); 2. A legislação estadual tem plena liberdade para eleger o critério de apuração da base de cálculo do ITCMD. Não obstante, a prerrogativa de instauração do procedimento de arbitramento, nos casos previstos no art. 148 do CTN, destinado à apuração do valor do bem transmitido, em substituição ao critério inicial que se mostrou inidôneo a esse fim, a viabilizar o lançamento tributário, não implica em violação do direito estadual, tampouco pode ser genericamente suprimida por decisão judicial; 3. O exercício da prerrogativa do arbitramento dá-se pela instauração regular e prévia de procedimento individualizado, apenas quando as declarações, as informações ou os documentos apresentados pelo contribuinte, necessários ao lançamento tributário, mostrarem-se omissos ou não merecerem fé à finalidade a que se destinam, competindo à administração fazendária comprovar que a importância então alcançada encontra-se absolutamente fora do valor de mercado, observada, necessariamente, a ampla defesa e o contraditório.”

Em suma, o STJ autorizou às Fazendas estaduais o arbitramento da base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), incidente sobre heranças e doações, quando não concordarem com o valor do bem informado pelo contribuinte, devendo, porém, o novo valor fixado ser apurado por meio de processo administrativo individualizado, em atenção ao devido processo legal e ao contraditório, desde que o Fisco comprove que o montante indicado pelo contribuinte não condiz com o valor de mercado.

Tal decisão é de extrema relevância, já que proferida através da sistemática dos recursos repetitivos, o que atrai a sua aplicação pelos demais Tribunais pátrios.

Os profissionais do escritório seguem à disposição para a prestação de eventuais esclarecimentos.