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25.09.2025

Julgamento no STF definirá aplicação de imunidade do ITBI para integralização de capital

O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o período de 3 a 10 de outubro o julgamento de mérito do Tema 1348/STF, que definirá se a imunidade do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) se aplica à integralização de capital social, independentemente da atividade preponderante da empresa recebedora do imóvel.

Conforme noticiado no último dia 17/09, a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável à tese dos contribuintes, fortalecendo a discussão, especialmente diante da insistência de alguns municípios em cobrar o imposto mesmo após o entendimento firmado no Tema 796/STF.

O questionamento jurídico é relevante sobretudo para empresas que atuam no setor imobiliário, que vêm sendo obrigadas a recorrer ao Judiciário para afastar a exigência indevida.

A equipe tributária do Severo da Costa Advogados acompanha de perto o andamento da discussão e está preparada para esclarecer os impactos desse julgamento e quaisquer outras dúvidas relacionadas ao assunto.