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22.01.2026

Rearp 2026: regularização e atualização patrimonial

O Programa de Regularização e Atualização Patrimonial – Rearp, instituído pela Lei nº 15.265/2025, já está em vigor e contempla duas modalidades:

Derp – Declaração de Regularização Patrimonial: permite a regularização de bens e direitos de origem lícita que tenham sido omitidos ou declarados com erro.

Deap – Declaração de Atualização Patrimonial: possibilita a atualização do valor de bens já declarados, mediante recolhimento do tributo sobre a diferença entre o custo e o valor atualizado.

A adesão está disponível para pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil em 31/12/2024, incluindo espólios com sucessão aberta na mesma data. Podem ser incluídos bens e direitos localizados no Brasil ou no exterior, desde que de origem lícita.

Prazos e condições

Derp (Regularização):

  • Disponível desde 19/01/2026.
  • Entrega até 19/02/2026.
  • Pagamento até 27/02/2026 (à vista ou 1ª parcela).
  • Incidem IR 15% + multa de 100% do imposto.

Derp (Atualização):

  • Disponível desde 02/01/2026.
  • Entrega até 19/02/2026.
  • Tributação definitiva sobre a diferença:

PF: 4% IRPF.

– PJ: 4,8% IRPJ + 3,2% CSLL.

Recomendações

Antes de optar por qualquer das modalidades, recomenda-se:

  • Identificar os ativos e reunir a documentação necessária (prova de origem lícita, titularidade, valores, datas).
  • Avaliar base de cálculo e câmbio, quando aplicável.
  • Analisar os impactos fiscais, contábeis e de compliance.
  • Comparar o custo-benefício entre pagamento à vista ou parcelado.

O prazo para adesão é curto. Em caso de dúvidas quanto à elegibilidade, estratégia ou organização documental, consulte seu assessor jurídico.

Nossa equipe encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.