
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 03/11/2025, a Portaria RFB nº 600/2025, que prorroga o prazo de adesão às transações tributárias previstas nos Editais RFB nº 4 e nº 5/2025, voltadas a créditos tributários em discussão no contencioso administrativo fiscal.
Com a prorrogação, os contribuintes têm até 30 de dezembro de 2025, às 23h59 (horário de Brasília) para formalizar a adesão às transações, desde que cumpridos os critérios e condições estipulados nos editais.
A medida oferece uma janela adicional para regularização de débitos tributários em fase administrativa, desde que o contribuinte observe aspectos como etapa processual, elegibilidade do crédito, exigências documentais e eventuais condicionantes, como a necessidade de desistência de impugnações ou recursos administrativos.
Dada a natureza estratégica da adesão, que demanda coordenação entre as áreas fiscal, contábil e jurídica, recomenda-se antecipar as providências necessárias, incluindo a simulação de impactos financeiros, análise de custo-benefício e preparação dos fluxos internos de aprovação.
Para mais informações ou apoio na conferência de requisitos e formalização da adesão, nossa equipe tributária está à disposição.