
O Governo do Estado do Rio de Janeiro prorrogou até 30 de novembro de 2025 o prazo para adesão ao Programa IPVA em Dia.
A mudança, instituída pela Lei nº 10.931/2025, alterou a Lei nº 10.433/2024 e ampliou tanto o período quanto os débitos abrangidos pelo programa.
Com a nova redação, também passam a ser incluídos os exercícios de 2024 e 2025, além dos já contemplados de 2020 a 2023. A iniciativa permite o parcelamento de débitos de IPVA não inscritos em Dívida Ativa em até 12 vezes, sem incidência de juros, e garante a liberação do licenciamento anual do veículo após a quitação à vista ou o pagamento da primeira parcela.
A prorrogação representa uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas com IPVA em atraso regularizarem sua situação fiscal de forma facilitada, evitando penalidades e mantendo o licenciamento em dia.