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31.03.2026

Tema 1.415 do STJ: impacto na tributação de concessionárias de energia elétrica

O Superior Tribunal de Justiça afetou os recursos especiais 2.238.885 e 2.238.889, instaurando o Tema 1.415, para decidir se, na apuração do IRPJ e da CSLL pelas concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica, devem ser aplicados de forma autônoma os coeficientes relativos às atividades de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público, conforme o art. 15, § 1º, III, “e” introduzido pela Lei nº 12.973/2014; e o art. 20, I, com redação dada pela Lei Complementar nº 167/2019, da Lei nº 9.249/1995.

Na controvérsia, a União argumenta que a tributação das receitas ligadas à construção da infraestrutura necessária à prestação do serviço de transmissão deve observar o coeficiente de 32% para IRPJ e CSLL, defendendo que a construção é uma etapa diversa e autônoma da operação e manutenção, remunerada com receita paga mediante ativo financeiro, que confere o direito de exploração econômica da infraestrutura.

Por sua vez, as concessionárias de transmissão defendem a aplicação dos coeficientes básicos de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, sustentando que a construção integra a prestação do serviço, e não seu objeto exclusivo.

A decisão de afetação determinou a suspensão do processamento de processos correlatos enquanto não houver decisão final sobre o tema.

Nossos profissionais permanecem à disposição para esclarecer impactos específicos sobre o tema.