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28.10.2025

Tema 1323/STJ: sociedade uniprofissional limitada pode acessar ISS em alíquota fixa, desde que comprovados requisitos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Tema 1323, pacificou o entendimento sobre um assunto fundamental para profissionais liberais: a possibilidade de uma sociedade uniprofissional limitada acessar o benefício do ISS na modalidade de alíquota fixa.

A decisão estabelece que a mera adoção da forma societária de limitada não impede o enquadramento no regime diferenciado. No entanto, esse acesso está condicionado ao cumprimento rigoroso de três requisitos cumulativos:

  1. Prestação pessoal dos serviços: os próprios sócios devem ser os executores diretos da atividade-fim.

  2. Responsabilidade técnica individual: cada sócio deve assumir a responsabilidade técnica perante os clientes e o conselho de classe.

  3. Ausência de estrutura empresarial: a sociedade não pode possuir características de uma grande organização, como grande número de funcionários, filiais ou administração complexa, que descaracterizem o caráter personalíssimo da atividade.

Análise caso a caso é fundamental

A tese reforça que a concessão do benefício é uma análise fático-probatória. Em um caso concreto analisado pela corte, o pleito foi negado porque a sociedade demonstrava clara estrutura empresarial, com mais de 30 profissionais de diferentes áreas, utilização de não-sócios, existência de filiais e administração concentrada.

A orientação firmada pelo STJ traz previsibilidade, mas também um alerta. Sua sociedade uniprofissional limitada pode pleitear a tributação por alíquota fixa, desde que esteja preparada para comprovar em detalhes a pessoalidade dos serviços e a ausência de uma estrutura empresarial complexa.