Publicada em 05/08/2025, a Portaria PGFN nº 1.684/2025 alterou dispositivos da Portaria PGFN/MF nº 95/2025, que trata do reconhecimento da regularidade fiscal de débitos submetidos à discussão judicial e originários de matéria decidida por voto de qualidade.
Uma das alterações está na restrição da sua abrangência ao excluir da dispensa de apresentação de garantia a multa de mora dos créditos referentes à matéria decidida por voto de qualidade, mantendo somente o montante principal e juros. Por outro lado, ao incluir o inciso VI ao art. 3º da Portaria PGFN/MF nº 95/2025, passou ser prevista a possibilidade de reconhecer a regularidade fiscal em relação até mesmo sobre parte do crédito tributário decidido por voto de qualidade.
Outra importante alteração trazida está a possibilidade de indicar, no requerimento de reconhecimento da regularidade fiscal de referidos créditos e da dispensa de garantia, o processo administrativo fiscal relativo a créditos ainda não inscritos. Além disso, foi permitida a substituição das garantias aceitas em juízo no período entre a publicação da Lei nº 14.689/2023 (21/09/2023) e a publicação da Portaria PGFN nº 1.684/2025 (05/08/2025) pela hipótese de dispensa de garantia.
Sobre o tema, nossos advogados estão à disposição para auxiliar no que se fizer necessário.