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01.12.2025

Publicada a Lei Nº 15.265/2025 que Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP)

Por meio da Lei nº 15.265/2025, publicada em 21/11/2025, foi instituído o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), o qual permite a atualização e regularização de bens adquiridos até 31/12/2024 por pessoas físicas e jurídicas residentes no país.

Com prazo de adesão de 90 dias contados da publicação da referida lei, o REARP prevê duas modalidades, quais sejam: i. atualização do valor de bens móveis automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público e imóveis localizados no território nacional ou no exterior; e ii. regularização de bens ou direitos que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.

Para a primeira modalidade, a pessoa física que aderir pagará o Imposto de Renda à alíquota de 4% sobre diferença entre o valor do bem móvel ou imóvel atualizado e o seu custo de aquisição, que será considerado acréscimo patrimonial. Já a pessoa jurídica que optar por atualizar o valor de bens constantes no ativo permanente de seu balanço patrimonial em 31/12/2024 pagará sobre a diferença o IRPJ à alíquota definitiva de 4,8% e CSLL à alíquota de 3,2%.

Com exceção da transmissão causa mortis ou partilha em dissolução de sociedade conjugal ou união estável, acaso seja alienado o bem submetido à essa modalidade no prazo de 5 anos (imóvel) ou de 2 anos (móvel) contado da adesão, serão desconsiderados todos os efeitos do REARP previstos e cobrado integralmente o ganho de capital com base no custo de aquisição original.

Já a modalidade de regularização sujeita a pessoa física ou jurídica ao pagamento do Imposto de Renda à alíquota de 15% acrescido de multa de igual valor (15%) sobre o valor declarado dos bens e direitos, o qual será considerado ganho de capital. Ainda, a regularização e a quitação do imposto implicam na dispensa do pagamento de acréscimos moratórios anteriores à adesão incidentes sobre o imposto.

Nosso escritório se coloca à disposição para fornecer maiores informações sobre o tema.