
O Programa de Regularização e Atualização Patrimonial – Rearp, instituído pela Lei nº 15.265/2025, já está em vigor e contempla duas modalidades:
• Derp – Declaração de Regularização Patrimonial: permite a regularização de bens e direitos de origem lícita que tenham sido omitidos ou declarados com erro.
• Deap – Declaração de Atualização Patrimonial: possibilita a atualização do valor de bens já declarados, mediante recolhimento do tributo sobre a diferença entre o custo e o valor atualizado.
A adesão está disponível para pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil em 31/12/2024, incluindo espólios com sucessão aberta na mesma data. Podem ser incluídos bens e direitos localizados no Brasil ou no exterior, desde que de origem lícita.
Prazos e condições
• Derp (Regularização):
• Derp (Atualização):
– PF: 4% IRPF.
– PJ: 4,8% IRPJ + 3,2% CSLL.
Recomendações
Antes de optar por qualquer das modalidades, recomenda-se:
O prazo para adesão é curto. Em caso de dúvidas quanto à elegibilidade, estratégia ou organização documental, consulte seu assessor jurídico.
Nossa equipe encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.